quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Direito real de habitação no direito sucessório



O que é realmente o direito de moradia do cônjuge sobrevivente


O direito real de habitação é próprio do direito das sucessões e visa garante ao cônjuge sobrevivente (viúvos e viúvas) a permanência no imóvel depois da morte do companheiro

A legislação estabelece a moradia vitalícia do sobrevivente, ainda que o nome não conste da matrícula do imóvel.Para garantir a dignidade e respeito a ele.

Ele só pode ser exercido pelo titular legítimo - no caso, o sobrevivente. Portanto,o seu uso é exclusivo do titular deste direito não podendo este repassá-lo a terceiros, tampouco utilizar o imóvel para outros fins. Trata-se de direito renunciável, embora uma vez pedido, é direito líquido e certo, a ser solicitado sem qualquer custo e, após sua concessão e registro, vale vitaliciamente.

Como está dito acima é um direito renunciável e na verdade ele é um direito de moradia,não proibindo,sob certas a venda do imóvel,por necessidade e desejo de um herdeiro por exemplo.

Se um herdeiro quiser vender o imóvel terá que fazê-lo pelo instituo da alienação judicial com extinção do condomínio.As regras do processo civil determinam que o juiz da causa,tanto no direito sucessório,como no cível(depois que o inventário é fechado),tutele o direito de moradia do cônjuge sobrevivente e esta regra vale hoje para o incapaz,dentro do espírito das novas leis sociais que o congresso vem fazendo nos últimos ,como a lei delgado,para os incapazes.



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