quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

O privilégio do sagrado



A  religião ,ao  longo  da  História,monopolizou  o  direito de  determinar o  que  é  sagrado,intocável.Mas  ao  longo  dela  também  muitos  outros  poderes,movimentos,legítimos  ou  não,tentaram rivalizar  com  ela,como  os  poderes  do Estado  romano,como determinadas  revoluções(as  guerras  camponesas na  Alemanha  de Lutero)e  também a  república moderna(olha  ela  aí).A república  antiga  também  buscou  trazer  para  si  alguns  destes  sagrados,que  eram  da  religião,mas  que  ela  rivalizou.
Principalmente  nas  cidades  gregas e romanas muitos  princípios  foram se  distanciando  da  religião e adquiriram um caráter  sagrado dentro da  mediação específica da polis.
Os modernos,principalmente  depois  do  século XVIII,costumam  interpretar  sob  os  seus olhos o  que  acontecia  em Grécia  e Roma,mas  Fustel  de Coulanges  demonstra  que a  cidadania  nestes  povos    era  reconhecida  ,de  fato,quando  o  cidadão  livre  participava  diuturnamente  dos  ritos  relgiosos  e sacrificiais  da  cidade.Quer  dizer  não  era a  participação  na política  primeiro  que  determinava  o seu reconhecimento  como cidadão  livre.
Com  o tempo,já  disse,esta  realidade  concreta  se modificou  para  valorizar mais a cidadania,notadamente  quando  o regime deliberativo da  democracia  foi  criado  em Atenas e depois,em  Roma  as coisas  também  evoluíram,digamos  assim.
Nos  nossos  dias  atuais a  separação  entre  religião e estado  é  algo  tão  comum  como a  soberania  popular  a que  eu  me referi  nos  últimos  artigos,com aquelas exceções  a que  eu  aludi  também.
Assim sendo  o critério religioso  não é  mais  válido  na esfera  pública; e na esfera  privada  esta  situação  também se reflete  no direito  de escolher a  religião  a seguir  sem,em  princípio,  formas de proselitismo,pressionando.
A  separação  entre  público e  privado  se imbrica  com a  da  religião e  a  do estado  para  determinar  o  direito absoluto de escolher livremente  uma  religião,sem  interferências,mesmo de família.Mas não só  o  de escolher,o de  igualmente considerar  esta  escolha  tão sagrada  e intocável  como  aquelas da  religião.
O  direito  à  crença  é um direito intimo  como  o de não-crer.O  dever  de  considerar  a  crença como  intimidade intocável  é igual  ao dever de aceitar  as críticas  da  cidadania  quanto  aos  valores  que  fundamentam  a  religião e o sagrado.
Antigamente  criticar a religião  em qualquer  coisa  dava  cadeia;hoje  é  possível  criticar seus  valores,como  inviolabilidade  do  casamento,aborto,controle  populacional  sem acontecer  algo  assim.Por  influência da  religão  muitos  paises da  Europa  prenderam  homoafetivos(parágrafo  71  do  Código  Penal  Alemão  do  século XIX,Oscar  Wilde na Inglaterra).
Contudo  hoje  a  questão é  outra,é  o  direito  do cidadão  comum estabelecer  os seus  sagrados,como  o direito  à  felicidade,o  direito de anonimato,o direito de  ser esquecido,o direito de casar e não  casar,o direito  de ser  ateu,o  direito  de criticar  os valores  religiosos  sem ser acusado de ferir  o sentimento  religioso,uma  linha  tênue,que  as relgiões,com propósitos  de poder,exploram,para  evitar  criticas,como é o caso da pedofilia.
A  ser  continuado...


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