terça-feira, 18 de setembro de 2018

Minha credibilidade como analista III


Militar da ativa não pode se candidatar


Enquanto for necessário eu virei para  este blog para defender as minhas posições a respeito da atual conjuntura politica nacional,até porque tem gente que está me lendo,à direita e à esquerda e não está me citando,pelo quê eu volto a desafiá-los para um debate.
Hoje eu venho para esclarecer a minha posição,antes colocada no facebook,sobre a candidatura permitida pelo STF do general Mourão,o vice de Bolsonaro e no subtítulo eu já pus a minha opinião:militar da ativa não pode  se candidatar.
O artigo 142 da CF proíbe o militar na ativa de participar das eleições,combinado com o artigo 14 que estabelece condições de inelegibilidade por não ser permitida filiação partidária.Quer dizer a inelegibilidade se dá por causa disso,mas o STF ,através de uma resolução admitiu que em certas circunstâncias  sim,com o militar passando imediatamente para  reserva.
De qualquer forma isto tudo demonstra com o direito brasileiro e o judiciário são reféns da política.O general Mourão passa para a reserva(não é o que acontece),se eleito,mas antes já pode usar a força militar,do seu lado,para pressionar as atividades políticas.
Do meu ponto de vista é ilegal e imoral.Alguns comentaristas de rádio acham normal que se o comunista pode se candidatar,o militar também,mas o comunista não está armado.
Militar na ativa não está em condições exatas de isonomia,porque tem uma vantagem,justamente esta citada.E profissionalmente, está encarregado permanentemente  de defender a nação e a cidadania,onde estão os comunistas.Assim sendo tomar partido fere o fundamento de sua atividade profissional e pública.
O STF está realmente fazendo política e permitindo os maiores absurdos,inclusive este de facilitar golpes de mão,ao liberar forças de segurança para concorrer às eleições.
É o mesmo caso ,citado no artigo anterior,de Sobral Pinto,ao acusar Castelo Branco de ser inelegível,em 1964.



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