Militar da ativa
não pode se candidatar
Enquanto for
necessário eu virei para este blog para
defender as minhas posições a respeito da atual conjuntura politica nacional,até
porque tem gente que está me lendo,à direita e à esquerda e não está me
citando,pelo quê eu volto a desafiá-los para um debate.
Hoje eu venho
para esclarecer a minha posição,antes colocada no facebook,sobre a candidatura
permitida pelo STF do general Mourão,o vice de Bolsonaro e no subtítulo eu já
pus a minha opinião:militar da ativa não pode
se candidatar.
O artigo 142 da
CF proíbe o militar na ativa de participar das eleições,combinado com o artigo
14 que estabelece condições de inelegibilidade por não ser permitida filiação
partidária.Quer dizer a inelegibilidade se dá por causa disso,mas o STF
,através de uma resolução admitiu que em certas circunstâncias sim,com o militar passando imediatamente
para reserva.
De qualquer
forma isto tudo demonstra com o direito brasileiro e o judiciário são reféns da
política.O general Mourão passa para a reserva(não é o que acontece),se
eleito,mas antes já pode usar a força militar,do seu lado,para pressionar as
atividades políticas.
Do meu ponto de
vista é ilegal e imoral.Alguns comentaristas de rádio acham normal que se o
comunista pode se candidatar,o militar também,mas o comunista não está armado.
Militar na ativa
não está em condições exatas de isonomia,porque tem uma vantagem,justamente
esta citada.E profissionalmente, está encarregado permanentemente de defender a nação e a cidadania,onde estão
os comunistas.Assim sendo tomar partido fere o fundamento de sua atividade
profissional e pública.
O STF está
realmente fazendo política e permitindo os maiores absurdos,inclusive este de
facilitar golpes de mão,ao liberar forças de segurança para concorrer às
eleições.
É o mesmo caso ,citado
no artigo anterior,de Sobral Pinto,ao acusar Castelo Branco de ser
inelegível,em 1964.
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