Eu
lecionei Direito 11 anos e dois temas sempre tiveram importância no meu trabalho:a
questão da analogia e a distinção entre civil law e common law .
Vou
começar por esta ultima:existem os
sistemas jurídicos da civil law e da commom law .O da civil law
se baseia em códigos rígidos e que devem ser obedecidos rigidamente.A comon law
já é o sistema anglo-saxónico,dito da lei costumeira ,que junta
jurisprudência,costumes para prolatar sentenças e decisões.
A
discussão que eu punha era que quanto mais códigos menos normas.A common law é
melhor porque ela expressa a capacidade de
um povo de se normatizar a si mesmo,sem recorrer a códigos enormes,que
normalmente são feitos em sociedades que não s e “ lembram” da necessidade de
cumprir a lei.
A
common law nasce de sociedades mais homogêneas e que introjetaram esta
necessidade e por isto são mais avançadas e progressistas.
Mas
para responder a esta crítica o sistema
da civil law criou o principio da analogia ,pelo qual comparando um certo fato
com outros recorrentes e que sofreram aplicação da lei,é possível ,sem
cominação legal,atingi-lo pelo ordenamento jurídico.
Eu
não vou me referir aos tipos de analogias ,mas esta é ratione personae,isto
é,em razão da pessoa sofrer um preconceito idêntico ao que um outro sofre.
Chamar
um branco ilibado de beneficiário do navio negreiro,desqualificar as suas
conquistas por causa disto,chama-lo de explorador e inútil é crime por analogia
sim.
Existe
uma lei recente que reconhece o direito da
mulher dizer uma vez só não ao homem:mais de uma vez já é importunação.
Não
há lei semelhante para um homem recusar uma mulher ,mas por analogia se
uma mulher age da mesma forma deve sofrer o mesmo castigo da lei que a protege.
O
direito é uma rua de duas mãos.
Ao
longo da vida sempre fui acusado de
alguma coisa,por ser branco,por ser estudioso,por não ser propriamente feio,enfim.Sempre
esta contraposição foi me jogada na cara.
Agora
chega.
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