sexta-feira, 2 de novembro de 2018

O significado histórico-antropológico do juiz Moro e sua aceitação.


A liberdade é um bem precioso.Mas ela nada tem a ver com a escolha.Escolhemos dentro de certas circunstâncias,como diz o filósofo Ortega y Gasset.Toda escolha,inclusive,é referenciada a alguma finalidade que já lhe põe certos limites,cujas consequências futuras podem ser totalmente contrárias,no tempo, a ela(a escolha).
Mas,além disto,a vida impõe mais condicionamentos  às escolhas que fazemos ao longo dela.E com o passar do tempo de vida as coisas se modificam e ninguém pode dizer que uma decisão,uma escolha,dure,o tempo que a pessoa quiser.Muito menos numa época política tão incerta como a nossa.
Isto tudo devia ter passado pela cabeça do Juiz Moro ao aceitar o convite do futuro primeiro mandatário.Mas por estes meses e anos em que nós todos acompanhamos a sua atividade,há que duvidar desta assertiva.Ele não demorou,não foi um obstáculo para ele ter que pegar um avião e vir ao Rio de Janeiro e assim sucessivamente. Fica claro que ele queria e muito.
Tudo o que disse nos primeiros parágrafos se refere aos limites que a pessoa deve conhecer,mas as atitudes do Juiz até aos dias de hoje revela que ele e os outros estavam ávidos por esta atual situação e se é assim há que se pensar em que tudo foi de caso pensado,quase uma conspiração.
Uma conspiração que envolveu certamente a atividade do profissional do Juiz.Como a vida dá voltas e como este governo não parece ser uma revivescência da ditadura militar,mas algo pior!
O ministro do Supremo da época da ditadura,Oscar Dias Correa ,ordenava aos juízes algo que era tido como natural pela atividade judicante:o magistrado não podia dar entrevistas porque não trata de assuntos públicos e porque não podia auferir quaisquer tipos de vantagens pela publicização de sua atividade.
Há uma grande diferença entre um jogador de futebol ou um artista e um Juiz ou professor.O reconhecimento da competência de cada um destes profissionais é diversa segundo os fundamentos de suas atividades.
Uma sentença pode ser bem dada,ser original e merece ser reconhecida,mas ela só existe na medida em que houve a necessidade de aplicação da lei,pela sua reconhecida violação.
Um jogador de futebol que faz uma grande jogada não o faz por causa da culpa do adversário,mas pelas condições do jogo.Uma sentença é uma punição e ela não funda o mérito de julgador.
Um professor que ensina bem aos seus alunos pode ter altos índices de aprovação,mas também é o que se exige dele.
Um juiz não pode andar em lugares escusos,não pode conviver com o delito e não pode usar a sua atividade como forma pessoal de promoção.Mesmo porque os critérios de promoção são rígidos e definidos na lei.
A atividade judicante no caso do ex-presidente Lula deveria obedecer aos critérios de privacidade próprios da busca de punição,mas tanto a esquerda como a  direita transformaram o caso num circo,numa batalha,supondo que um dos lados extrairia lucros políticos dos seu resultados.
De posse desta aceitação do PT,o Juiz Moro delirou na maionese,usando claramente a sua atividade profissional para se promover e as consequências disto são graves,porque todos estes limites são necessários para manter a credibilidade do sistema jurídico.
É um princípio que se aprende nos primeiros anos das faculdades de direito que  o Direito moderno,diferentemente do da época taliônica,se ergue no abandono da vingança individual e delegação do poder de julgar a uma instituição determinada.Mas o que cimenta esta nova relação é a confiança,garantida pela publicidade das ações e rituais padronizados de comportamento dos atores envolvidos nela.
Se um Juiz se aproveita de uma relação pública para obter vantagens,quem vai confiar nele?.E pior:quem pode dizer que os outros menos conhecidos,não estão fazendo o mesmo?.A tarefa de resolver o problema da segurança não é de uma pessoa só,mas do poder judiciário,junto com outras instituições e pessoas.
Quem poderá ser criticado se disser que as ações do Juiz Moro no julgamento de Lula já não foram movidas por este interesse?.Quem poderá negar que esta atitude não fundamenta um comportamento identicamente impróprio,ilegal e imoral,do sistema jurídico?.
A decisão do Juiz Moro anula a sentença dada contra Lula.Embora eu considere este último como culpado,o “ devido processo legal “não foi respeitado.É essencial que o processo seja anulado,para recuperar a credibilidade do Judiciário.
A escolha do Juiz Moro é semelhante,mutatis mutandi(o juiz moro não comete crime,mas ato imoral) a de Mariel Mariscot frente a Lucio Flavio.Embora este último seja culpado,não se justifica um policial usá-lo para objetivos pessoais próprios.Assim como Mariel Mariscot está para Lucio Flávio ,o Juiz Moro está para Lula(guardadas as proporções acima ditas).

Mariel Mariscot__________________________________Lucio Flavio
                         Juiz Moro         __________________________________Lula

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